QUEM SOMOS
Proporcionar experiências para dar qualidade de vida as pessoas, é o que nos faz existir!
Somos a Bordalo Prime Imobiliária, nascemos com o talento de entender pessoas para oferecer alta qualidade e performance, tanto na busca quanto na intermediação dos melhores imóveis no Distrito Federal. Desde o primeiro contato com o cliente, até a realização de um sonho, transformamos cada processo em uma experiência Prime.
Ser Prime para nós não consiste apenas em possuir os melhores imóveis, mas também em oferecer um relacionamento ético, honesto, seguro, inovador e transparente. Com a confiança de ponta a ponta em nossa empresa, conquistamos e fidelizamos clientes dispondo de um atendimento de alto padrão para atingir a excelência em todas as etapas.
Em nosso departamento de aluguel, contamos com uma equipe altamente qualificada composta de gerente administrativo, auxiliares administrativos, fotógrafo profissional, vistoriador e motorista, além de possuir parceria com seguradoras para realização de seguro garantia dos locatários com a dispensa de fiadores, tornando o processo de locação ainda mais seguro para todas as partes.
Bordalo Prime, sua nova experiência PRIME.
Fale com um de nossos consultores especialistas e entenda melhor o que é ser um cliente Prime.
QUEM SOMOS
Proporcionar experiências para dar qualidade de vida as pessoas, é o que nos faz existir!
Somos a Bordalo Prime Imobiliária, nascemos com o talento de entender pessoas para oferecer alta qualidade e performance, tanto na busca quanto na intermediação dos melhores imóveis no Distrito Federal. Desde o primeiro contato com o cliente, até a realização de um sonho, transformamos cada processo em uma experiência Prime.
Ser Prime para nós não consiste apenas em possuir os melhores imóveis, mas também em oferecer um relacionamento ético, honesto, seguro, inovador e transparente. Com a confiança de ponta a ponta em nossa empresa, conquistamos e fidelizamos clientes dispondo de um atendimento de alto padrão para atingir a excelência em todas as etapas.
Em nosso departamento de aluguel, contamos com uma equipe altamente qualificada composta de gerente administrativo, auxiliares administrativos, fotógrafo profissional, vistoriador e motorista, além de possuir parceria com seguradoras para realização de seguro garantia dos locatários com a dispensa de fiadores, tornando o processo de locação ainda mais seguro para todas as partes.
Bordalo Prime, sua nova experiência PRIME.
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NOSSA HISTÓRIA
A Bordalo Imóveis foi fundada em Brasília/DF em 2010 inicialmente com o foco na venda de lançamentos imobiliários, imóveis prontos e administração de imóveis para locação. No mesmo ano, a Bordalo Imóveis realizou a intermediação do que ficou conhecido como o maior negócio imobiliário de Brasília, a venda da Academia de Tênis Resort José Farani, vista como sinônimo de glamour e poder, além de ser um dos mais importantes pólos gastronômicos e culturais da capital federal, onde foram realizados torneios profissionais de tênis, como o Aberto de Tênis de Brasília.
Em setembro de 2016, a sociedade da Bordalo Imóveis foi finalizada, e o seu sócio fundador Anderson Bordalo, decidiu abrir uma nova sede moderna e muito bem estruturada, localizada no centro do Plano Piloto, oferecendo mais comodidade e conforto para os nossos clientes. Como a imobiliária carregava o sobrenome do sócio fundador, decidimos conservá-lo, mas com um pouco mais de requinte, passando a se chamar Bordalo Prime Imobiliária. O nosso trabalho consiste na venda de imóveis prontos, financiamentos bancários, administração de imóveis e realização de grandes negócios imobiliários.
NOSSA HISTÓRIA
A Bordalo Imóveis foi fundada em Brasília/DF em 2010 inicialmente com o foco na venda de lançamentos imobiliários, imóveis prontos e administração de imóveis para locação. No mesmo ano, a Bordalo Imóveis realizou a intermediação do que ficou conhecido como o maior negócio imobiliário de Brasília, a venda da Academia de Tênis Resort José Farani, vista como sinônimo de glamour e poder, além de ser um dos mais importantes pólos gastronômicos e culturais da capital federal, onde foram realizados torneios profissionais de tênis, como o Aberto de Tênis de Brasília.
Em setembro de 2016, a sociedade da Bordalo Imóveis foi finalizada, e o seu sócio fundador Anderson Bordalo, decidiu abrir uma nova sede moderna e muito bem estruturada, localizada no centro do Plano Piloto, oferecendo mais comodidade e conforto para os nossos clientes. Como a imobiliária carregava o sobrenome do sócio fundador, decidimos conservá-lo, mas com um pouco mais de requinte, passando a se chamar Bordalo Prime Imobiliária. O nosso trabalho consiste na venda de imóveis prontos, financiamentos bancários, administração de imóveis e realização de grandes negócios imobiliários.
MISSÃO
Proporcionar experiências para dar qualidade de vida as pessoas na realização e conquista de sonhos, oferecendo qualidade no relacionamento para transformar cada processo em uma experiência única.
VISÃO
Ser a imobiliária que melhor entende pessoas, sendo reconhecida no mercado de Brasília como a melhor empresa para negociação e comercialização de imóveis prontos de luxo, através de um relacionamento pautado na confiança mútua, duradoura, rentável e responsável, transformando clientes em verdadeiros amigos.
VALORES
• Ética
• Transparência
• Segurança
• Confiança
• Valorização e respeito às pessoas
• Criatividade
• Inovação
• Excelência nos resultados
CÓDIGO DE ÉTICA
CLÁUSULA PRIMEIRA – INTRODUÇÃO
A Bordalo Imobiliária foi fundada no centro do Plano Piloto, Brasília/DF em 2016 inicialmente com o foco na venda de lançamentos imobiliários, imóveis prontos e administração de imóveis para locação. A empresa busca proporcionar experiências para dar qualidade de vida às pessoas na realização e conquista de sonhos, oferecendo transparência no relacionamento para transformar cada processo em uma experiência única.
Parágrafo Primeiro: Este código visa estabelecer os princípios e padrões de ética e conduta da Bordalo Imobiliária Ltda, que devem ser preservados e praticados no exercício das atividades pelos colaboradores e pelos parceiros, nas relações internas e externas, com os clientes e a sociedade.
Parágrafo Segundo: Os colaboradores da Bordalo Imobiliária são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivo, se houver, e pelos preceitos contidos neste Regulamento.
Parágrafo Terceiro: Além do colaborador admitido por prazo indeterminado poderá a Bordalo Imobiliária, excepcionalmente e mediante condições especiais de remuneração e trabalho, admitir colaborador contratado por prazo determinado, para atender atividades específicas.
Parágrafo Quarto: A prestação de serviços eventuais, de qualquer natureza, não caracteriza vínculo empregatício com a Bordalo Imobiliária.
CLÁUSULA SEGUNDA – SÃO DENOMINADOS:
Parágrafo Primeiro: “Colaboradores” os empregados, sócios e administradores que integram o quadro funcional da Bordalo Imobiliária Ltda;
Parágrafo Segundo: “Parceiros”, as pessoas que não integram o quadro funcional da Empresa, mas que de alguma forma contribuem e participam das atividades, tais como corretores de imóveis autônomos parceiros, imobiliárias parceiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros.
Parágrafo Terceiro: Com vistas a assegurar a divulgação, consulta e o cumprimento deste código e de suas atualizações por seus Colaboradores, Parceiros e Clientes, a Bordalo Imobiliária Ltda disponibilizará em seu site www.bordaloprime.com.br e está pronta para receber e esclarecer dúvidas, preocupações, bem como para acolher sugestões, informações, reclamações e eventuais denúncias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE ÉTICA E CONDUTA
Parágrafo Primeiro: São princípios gerais de ética e conduta da Bordalo Imobiliária Ltda, que devem pautar as ações e atitudes de todos os Colaboradores e Parceiros, independentemente das funções que exerçam:
a) respeito às pessoas, sem discriminação de qualquer tipo, propiciando um ambiente de trabalho salutar e agradável;
b) honestidade, boa-fé, cordialidade e empatia no trato com as pessoas;
c) transparência e integridade nas relações e processos;
d) foco no atendimento, com atenção, pontualidade, agilidade e eficiência, procurando entender os clientes para melhor atendê-los;
e) cumprimento da legislação em vigor, em especial as normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e social;
f) atendimento às regras de saúde e segurança do trabalho;
g) observância da ética profissional e de suas responsabilidades;
h) aprimoramento contínuo, com treinamentos e cursos, com vistas ao desenvolvimento pessoal e profissional;
i) trabalho em equipe e a colaboração entre as pessoas para atingir os objetivos da empresa e propiciar seu constante crescimento;
j) busca de solução amistosa de conflitos com políticas de preservação de relacionamentos;
k) cuidado na utilização e conservação dos ativos da empresa, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, programas, tecnologias, entre outros;
l) apresentar-se no trabalho interno e externo com o devido cuidado pessoal e trajes adequados às funções exercidas;
m) o acesso à internet, ao telefone, bem como o uso de e-mails corporativos, software e hardware exclusivamente para as atividades profissionais da Bordalo Imobiliária Ltda, observadas as demais disposições estabelecidas em suas políticas, regulamentos ou orientações;
n) o compromisso com a otimização dos recursos e a redução dos custos e despesas em todas as atividades da empresa, sempre mantendo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
o) a reflexão às críticas internas e externas, que devem ser bem-vindas para a constante melhora no atendimento e crescimento pessoal e profissional;
p) o zelo pela imagem positiva da Bordalo Imobiliária Ltda, no ambiente interno e externo, inclusive nas mídias sociais;
q) a confidencialidade e sigilo no trato dos dados e das informações a que tenham acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação e/ou realização dos serviços e parcerias, utilizando-os estritamente para o atendimento da demanda pela Bordalo Imobiliária Ltda;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RELACIONAMENTOS
Os Colaboradores devem buscar nas suas relações externas:
Parágrafo primeiro: COM PARCEIROS
a) a seleção de Parceiros utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem a conformidade técnica, desempenho, qualidade e agilidade;
b) a aderência dos Parceiros, às mesmas condutas éticas e a gestão orientada por atitudes dignas, íntegras e transparentes, representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
Parágrafo segundo: COM CLIENTES
a) agir com profissionalismo, integridade e transparência;
b) zelar pelo cumprimento dos acordos e contratos firmados;
c) buscar a convergência entre vendedores e compradores, bem como entre locadores e locatários, para a realização dos negócios e satisfação das partes;
d) mediar eventuais conflitos, dando suporte e confiança para as partes envolvidas, fazendo o que é certo, legal e justo;
e) assegurar a gestão de toda documentação relacionada aos seus clientes e suas negociações, com disponibilização dos procedimentos relacionados a consultas que se fizerem necessárias;
CLÁUSULA QUINTA – COM AGENTES PÚBLICOS
Parágrafo Primeiro: apoiar a atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes as informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
Parágrafo Segundo: respeitar as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais;
Parágrafo Terceiro: não compactuar com atos que visem a lavagem de dinheiro ou sonegação de impostos;
CLÁUSULA SEXTA – COM CONCORRENTES
Parágrafo Primeiro: manter uma relação profissional de respeito e cordialidade com os nossos concorrentes;
Parágrafo Segundo: praticar a concorrência leal, que enriquece o mercado e valoriza o nosso segmento de atuação.
Parágrafo Terceiro: apoiar a realização de parcerias na intermediação com concorrentes, na captação e venda de imóveis, visando o atendimento das necessidades dos clientes da Bordalo Imobiliária, respeitados critérios de integridade e reciprocidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – COM A COMUNIDADE
a) apoiar e participar em ações de responsabilidade social, cidadania e de redução da desigualdade e pobreza;
b) incentivar, estimular e apoiar as iniciativas socioculturais, esportivas e de preservação do meio ambiente;
CLÁUSULA OITAVA – DAS VIOLAÇÕES
Parágrafo Primeiro: Não serão admitidos comportamentos dos Colaboradores e Parceiros que envolvam:
a) discriminação de qualquer tipo, seja de gênero, etnia ou cor de pele, orientação sexual, religião, deficiência, convicção política, ou religiosa, entre outras;
b) ação ou compactuação com condutas ilícitas e desonestas, como fraudes, lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal;
c) condutas agressivas, ofensivas, desrespeitosas e qualquer tipo de assédio, seja moral, sexual, político ou outros;
d) conivência ou omissão em relação a erros e infrações a este código e às disposições legais e regulamentares vigentes;
e) utilização de equipamentos e outros bens da empresa para atividades particulares e/ou não relacionadas às atribuições da sua função ou, ainda, o acesso a informações, sites ou arquivos de conteúdo ético e moral duvidoso e/ou transmissão de tais informações a terceiros;
f) pleito, insinuação ou recebimento de vantagens de quaisquer espécies, para si ou para terceiros, decorrentes do acesso privilegiado a informações da Bordalo Imobiliária, em troca de informações, concessões ou privilégios, ainda que não acarretem prejuízo direto para a Empresa.
g) desvio de clientes para concorrentes e quebra de confidencialidade.
CLÁUSULA NONA – DOS CONFLITOS DE INTERESSES E DAS DÚVIDAS
Parágrafo Primeiro: Os colaboradores e Parceiros devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Bordalo Imobiliária Ltda, nem causem danos à sua imagem e reputação, ou outros prejuízos à empresa.
Parágrafo Segundo: Configura-se a situação de conflito de interesse quando, em decorrência de interesse próprio, ou de terceiros, um Colaborador ou Parceiro pode ser influenciado a agir contra os princípios e interesses da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades profissionais.
Parágrafo Terceiro: As diretrizes deste código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada Colaborador e Parceiro.
Parágrafo Quarto: Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o superior hierárquico da área deverá ser imediatamente consultado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Parágrafo Primeiro: O descumprimento intencional ou a negligência pelos Colaboradores e Parceiros em relação às disposições deste Código, das políticas internas e da legislação e normas vigentes, poderão acarretar, de acordo com a gravidade do ato praticado ou omissão:
a) a aplicação ao Colaborador de advertência oral e por escrito, suspensão disciplinar por até 30 dias, e até demissão por justa causa;
b) o descredenciamento do Parceiro, a rescisão do contrato de fornecimento ou de prestação de serviços, sem prejuízo de indenização por perdas e danos
Parágrafo Segundo: Os casos de descumprimento deverão ser encaminhados ao departamento de RH ou aos administradores da empresa, que deliberarão após análise cuidadosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro: Este Código de Ética e Conduta da Bordalo Imobiliária Ltda, entrará em vigor na data de sua aprovação e deve ser disponibilizado a todos os Colaboradores e Parceiros e pessoas que de alguma forma se relacionem com nossa empresa.
Parágrafo Segundo: Cabe às lideranças informarem e orientarem os Colaboradores e Parceiros para a correta aplicação deste código com objetivo de preservar a cultura, ética, princípio e valores da Bordalo Imobiliária Ltda.
CRECI: 22913-0
Bordalo Imobiliária Ltda CNPJ 26.237.808/0001-80
CÓDIGO DE ÉTICA
A Bordalo Prime Imobiliária, em observância dos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e em respeito ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, expressamente declara que as informações e os dados pessoais coletados para a realização das atividades diretamente relacionadas ao negócio serão tratados em conformidade com a legislação, com a finalidade única e exclusiva de permitir a intermediação de compra e venda do imóvel ou para a sua locação e viabilizar a elaboração e assinatura dos contratos correspondentes, sendo tratados com o devido sigilo e confidencialidade
LOCALIZAÇÃO
FOTOS DA BASE E VÍDEO
ASSESSORIA COMPLETA
AVALIAÇÃO

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LOCAÇÃO

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VENDA

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FILMAGEM COM DRONE

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